Acórdão · TJMT

Acórdão 1012525-09.2026.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO INTERNO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – PRESUNÇÃO RELATIVA – DOCUMENTOS JUNTADOS QUE NÃO COMPROVAM A INCAPACIDADE FINANCEIRA – AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS APTOS À RECONSIDERAÇÃO – INDEFERIMENTO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO. A concessão da justiça gratuita exige a comprovação da insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), sendo a declaração firmada por pessoa natural dotada de presunção relativa, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Inexistindo prova idônea da impossibilidade de arcar com as custas processuais, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO Nº 1012525-09.2026.8.11.0000 AGRAVANTE:     MARCO AURÉLIO DIAS AGRAVADO:       BANCO BRADESCO S/A

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.