Acórdão · TJMT

Acórdão 1012561-51.2026.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIO EM VEÍCULO AUTOMOTOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE FUNDADA EM INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO AO CONSUMIDOR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, que deferiu a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, diante de alegação de defeito em veículo automotor adquirido da agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é cabível a inversão do ônus da prova em demanda consumerista envolvendo alegação de vício em veículo automotor, quando a fornecedora sustenta a existência de intervenções de terceiros como causa excludente de sua responsabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR A alegação de utilização inadequada do veículo e de alterações no sistema de combustível constitui fato impeditivo ou excludente de responsabilidade invocado pela própria fornecedora, razão pela qual lhe incumbe a respectiva comprovação, nos termos das regras ordinárias de distribuição do ônus da prova. A transferência ao consumidor do dever de demonstrar a inexistência das alterações apontadas pela ré impõe produção de prova contrária ao seu próprio interesse, providência incompatível com o art. 373 do Código de Processo Civil. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor autoriza a inversão do ônus da prova quando presentes a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: Incumbe ao fornecedor comprovar fatos impeditivos ou excludentes de sua responsabilidade decorrentes de alegadas intervenções de terceiros em produto defeituoso. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC é cabível quando evidenciada a hipossuficiência técnica do consumidor em controvérsia que demanda conhecimento especializado. A distribuição dinâmica do ônus da prova não pode impor ao consumidor a produção de prova contrária ao seu próprio interesse. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII. CPC, art. 373, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJMT, AI n. 1005202-55.2023.8.11.0000, Quarta Câmara de Direito Privado, j. 17.05.2023.

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