Acórdão 1012953-88.2026.8.11.0000
- Julgamento:
- 20 de maio de 2026
- Órgão:
- Quarta Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. FRAUDE ELETRÔNICA. TRANSFERÊNCIA VIA PIX. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO IMEDIATA DE VALORES. PERIGO DE DANO CONCRETO NÃO DEMONSTRADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Marcos Antonio Ribeiro & Advogados Associados contra decisão que indeferiu pedido de tutela cautelar antecedente voltado à restituição imediata da quantia de R$ 73.222,94, transferida via PIX para conta vinculada à Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A., sob alegação de fraude eletrônica decorrente de golpe de engenharia social. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência para determinar a imediata restituição de valores transferidos mediante suposta fraude eletrônica e estabelecer se a alegada necessidade financeira da agravante e o risco abstrato de dispersão patrimonial configuram perigo de dano apto a justificar a medida antecipatória. III. RAZÕES DE DECIDIR A documentação apresentada mostra o rastreamento da transferência até conta vinculada à agravada, mas tal circunstância, isoladamente, não autoriza a restituição imediata dos valores em sede de cognição sumária. O deferimento da tutela de urgência exige demonstração objetiva de perigo de dano concreto ou risco ao resultado útil do processo, não bastando alegações genéricas de impacto no fluxo de caixa ou dificuldade financeira. A agravante não comprova efetivo comprometimento da atividade empresarial, inadimplência iminente ou risco de paralisação das atividades profissionais em razão da ausência do numerário. A controvérsia envolve obrigação de pagar quantia certa, plenamente reversível ao término da instrução processual, mediante incidência de juros e correção monetária. A agravada é concessionária de serviço público de grande porte, dotada de capacidade econômico-financeira para suportar eventual condenação futura, o que exclui risco real de frustração do cumprimento de sentença. A alegação de possível dispersão patrimonial foi formulada de maneira abstrata, sem elementos concretos indicativos de insolvência, ocultação patrimonial ou tentativa de frustrar futura execução. O valor transferido foi direcionado automaticamente à quitação de fatura de energia elétrica vinculada à unidade consumidora identificada nos registros da agravada, evidenciando, em análise preliminar, condição de terceira de boa-fé. A apuração sobre a origem fraudulenta da transferência, das eventuais falhas de segurança bancária e da definição das responsabilidades civis demanda ampla dilação probatória e observância do contraditório. O deferimento imediato da restituição acarretaria risco de irreversibilidade prática, ao impor à agravada a devolução de quantia já incorporada ao sistema regular de compensação financeira antes da definição da responsabilidade jurídica pelo evento. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: O indício inicial de fraude eletrônica e do rastreamento de transferência via PIX não autoriza, por si só, a concessão de tutela de urgência para restituição imediata de valores. O perigo de dano apto a justificar tutela antecipada exige demonstração contundente de risco ao resultado útil do processo, sendo insuficientes alegações genéricas de impacto financeiro ou comprometimento do fluxo de caixa. A inexistência de indicativos de insolvência ou de tentativa de frustração da execução afasta o requisito do perigo da demora em demandas envolvendo obrigação de pagar quantia certa. A definição de responsabilidade civil decorrente de fraude eletrônica demanda dilação probatória e observância do contraditório, especialmente quando a parte destinatária figura, em análise preliminar, como terceira de boa-fé. A restituição imediata de valores já incorporados a sistema regular de compensação financeira pode configurar risco de irreversibilidade prática da medida antecipatória. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.