Acórdão · TJMT

Acórdão 1014155-03.2026.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICAS. TUTELA DE URGÊNCIA. DÚVIDA QUANTO À NATUREZA REPARADORA OU ESTÉTICA DOS PROCEDIMENTOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Sorriso que, nos autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, indeferiu tutela de urgência pela qual a autora pretendia compelir operadora de plano de saúde a autorizar e custear cirurgias reparadoras decorrentes de tratamento de obesidade mórbida. A agravante sustenta que, após cirurgia bariátrica e perda aproximada de 67 quilos, passou a apresentar excesso de pele, intertrigos, ulcerações, dores, lipedema, cicatrizes retraídas e abalos psicológicos, tendo recebido indicação médica para realização de diversos procedimentos reparadores. Alega abusividade da negativa de cobertura e invoca o Tema 1.069 do STJ. A agravada afirma ausência de urgência médica, caráter estético dos procedimentos, exclusão contratual de cobertura e legitimidade da junta médica realizada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência destinada ao custeio imediato das cirurgias pós-bariátricas pleiteadas; e (ii) estabelecer se os procedimentos indicados possuem natureza reparadora vinculada ao tratamento da obesidade mórbida ou caráter predominantemente estético, a justificar dilação probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão da tutela antecipada exige demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. Os documentos médicos apresentados evidenciam sequelas decorrentes da perda acentuada de peso após cirurgia bariátrica, incluindo intertrigos, ulcerações, dores, lipedistrofia, lipedema e cicatrizes retraídas. O laudo médico juntado aos autos não afasta, em cognição sumária, dúvidas razoáveis acerca da natureza estritamente estética de parte dos procedimentos indicados, circunstância que demanda adequada instrução processual. O Tema 1.069 do STJ assegura cobertura de cirurgias reparadoras pós-bariátricas quando essenciais ao tratamento da obesidade mórbida, mas admite realização de junta médica e produção probatória quando houver controvérsia técnica acerca da finalidade reparadora ou estética do procedimento. A tutela pretendida possui natureza satisfativa e potencialmente irreversível, circunstância vedada pelo § 3º do art. 300 do CPC na ausência de demonstração segura dos requisitos autorizadores da medida. A controvérsia técnico-assistencial acerca da necessidade terapêutica das cirurgias recomenda que a matéria seja aprofundada durante a instrução processual, com eventual produção de prova pericial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência para custeio de cirurgias pós-bariátricas por plano de saúde exige demonstração inequívoca da urgência médica e da natureza reparadora dos procedimentos. Havendo dúvida técnica razoável quanto ao caráter estético ou reparador das cirurgias pleiteadas, impõe-se a produção de prova no curso da instrução processual. O Tema 1.069 do STJ admite realização de junta médica para dirimir controvérsia sobre a indicação terapêutica de procedimentos pós-bariátricos. A tutela antecipada de natureza satisfativa e irreversível não pode ser deferida sem prova robusta dos requisitos previstos no art. 300 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300 e § 3º; Lei nº 9.656/1998, art. 35-C. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.069; TJMT, AI nº 1006315-73.2025.8.11.0000, Rel. Des. Anglizey Solivan de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Privado, j. 28.05.2025, publ. DJE 30.05.2025.

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