Acórdão · TJMT

Acórdão 1015651-67.2026.8.11.0000

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NÃO INDIVIDUALIZADA. CIRCUNSTÂNCIAS ATRIBUÍDAS A CORRÉU. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA COM O PACIENTE. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1.    Habeas corpus impetrado em favor de Rodrigo Martins Leite contra decisão que homologou a prisão em flagrante e a converteu em preventiva, em investigação por tráfico de drogas, sob o fundamento de garantia da ordem pública, quantidade de entorpecentes apreendidos e risco de reiteração delitiva. Consta dos autos que o paciente foi abordado com duas porções de entorpecentes, enquanto a maior quantidade de drogas e os registros pretéritos foram atribuídos ao corréu. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente possui fundamentação concreta, contemporânea e individualizada, apta a demonstrar o periculum libertatis, ou se a decisão utilizou circunstâncias referentes exclusivamente ao corréu para impor a medida cautelar extrema. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva exige a presença cumulativa do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP, não bastando a indicação da materialidade delitiva e de indícios de autoria para justificar a privação cautelar da liberdade. 4.    A decisão impugnada não apresentou fundamentação individualizada quanto ao paciente, pois amparou a custódia na quantidade de droga e no risco de reiteração delitiva vinculados ao corréu, em cuja residência foram apreendidas diversas porções de entorpecentes e a quem se atribuíram registros infracionais pretéritos. 5.    As circunstâncias pessoais e fáticas do corréu não podem ser transferidas ao paciente para legitimar prisão preventiva, sobretudo quando este foi encontrado com pequena quantidade de droga, não ostenta antecedentes criminais e não há demonstração concreta de integração estável à mercancia ilícita. 6.    Ausente demonstração específica de risco atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, a prisão preventiva revela-se desproporcional, sendo suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, na forma dos arts. 282, § 6º, e 319 do CPP. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, a serem fixadas pelo Juízo de origem. Tese de julgamento: “1. A prisão preventiva exige fundamentação concreta, contemporânea e individualizada, não podendo ser decretada com base em circunstâncias atribuídas exclusivamente a corréu. 2. A ausência de demonstração específica do periculum libertatis em relação ao paciente configura constrangimento ilegal. 3. Presentes os postulados da necessidade, adequação e proporcionalidade, é cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.” Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 6º, 312, 313 e 319. Jurisprudência relevante citada: TJ-MT, HC Criminal nº 1035127-28.2025.8.11.0000, Rel. Desª Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Terceira Câmara Criminal, j. 04.12.2025; TJ-MT, HC Criminal nº 1011598-43.2026.8.11.0000, Rel. Des. Eduardo Calmon de Almeida Cezar, Quarta Câmara Criminal, j. 28.04.2026.

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