Acórdão 1015842-15.2026.8.11.0000
- Julgamento:
- 20 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1015842-15.2026.8.11.0000AGRAVANTE: LUIZ CLAUDIO NUNES AGRAVADO: BANCO INBURSA S.A. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. PORTABILIDADE DE CONTRATOS JUDICIALMENTE NULOS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência para suspender descontos em benefício previdenciário, referentes a contratos de portabilidade bancária. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar se a portabilidade que gerou os descontos impugnados em benefício previdenciário decorre de contratos declarados nulos judicialmente e, via de consequência, justifica a concessão de tutela de urgência. III. Razões de decidir As Cédulas de Crédito Bancário emitidas pelo agravado indicam expressamente como finalidade a portabilidade dos mesmos contratos declarados nulos, com identificação do credor original e dos números contratuais. Os descontos mensais recaem diretamente sobre benefício previdenciário de natureza alimentar, caracterizando perigo de dano irreparável ou de difícil reparação à subsistência do agravante. IV. Dispositivo e tese Agravo de instrumento provido para deferir a tutela de urgência e determinar a suspensão dos descontos realizados sobre o benefício previdenciário do agravante. Tese de julgamento: "Evidenciado dos autos que os contratos objeto de portabilidade se referem, ao que tudo indica, aos mesmos declarados nulos na ação declaratória transitada em julgado, impõe-se a reforma da decisão a fim de conceder a tutela de urgência para suspender os descontos até o julgamento da ação, sobretudo por recair sobre benefício previdenciário de natureza alimentar".-
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.