Acórdão · TJMT

Acórdão 1018199-33.2024.8.11.0001

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROFESSOR TEMPORÁRIO. FÉRIAS INDENIZADAS. RECESSO ESCOLAR. AUSÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO GOZO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.      Recurso inominado interposto pelo Estado de Mato Grosso contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença que homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no valor de R$ 54.131,07, em ação de cobrança de FGTS, férias proporcionais e décimo terceiro salário proposta por professor temporário, após reconhecimento da nulidade de contratos sucessivos no período de 2019 a 2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.      A questão em discussão consiste em verificar se os cálculos homologados observaram corretamente os parâmetros fixados no título executivo judicial, especialmente quanto à inclusão de 15 dias de recesso escolar na indenização de férias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.      O ônus da prova quanto ao fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor incumbe ao réu, nos termos do art. 373, II, do CPC, cabendo ao ente público demonstrar o efetivo gozo do recesso escolar pelo servidor. 4.      A juntada de calendário escolar genérico, desacompanhado de registros funcionais individualizados e contemporâneos, não comprova o efetivo usufruto do recesso pelo servidor no período exequendo. 5.      Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial gozam de presunção de legitimidade e correção técnica, somente podendo ser afastados mediante demonstração inequívoca de erro, inexistente no caso. 6.      A ausência de apresentação de memória de cálculo alternativa ou indicação específica de inconsistências aritméticas impede o acolhimento da alegação de excesso de execução. 7.      A execução deve observar estritamente os limites da coisa julgada, vedada interpretação restritiva que reduza indevidamente o crédito reconhecido. 8.      A Contadoria aplica corretamente os índices de correção monetária e juros conforme os Temas 810 do STF e 905 do STJ, bem como a EC 113/2021, adotando IPCA-E até a citação e, posteriormente, a taxa SELIC. IV. DISPOSITIVO E TESE 10.  Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Incumbe ao ente público comprovar, de forma individualizada, o efetivo gozo de recesso escolar para fins de exclusão de valores da indenização de férias. 2. A previsão genérica em calendário escolar não constitui prova suficiente do usufruto de recesso pelo servidor. 3. A aplicação de IPCA-E até a citação e SELIC posteriormente está em conformidade com os precedentes vinculantes.

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