Acórdão · TJMT

Acórdão 1018420-58.2022.8.11.0042

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUTO DE CONSTATAÇÃO DE SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA. PROVA NÃO REPETÍVEL. DEPOIMENTOS EXTRAJUDICIAIS DOS AGENTES PÚBLICOS. VALORAÇÃO CONJUNTA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pelo réu contra sentença que o condenou pela prática do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro à pena de 6 (seis) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 10 (dez) dias-multa e à suspensão do direito de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 2 (dois) meses. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) examinar se é possível conhecer, em sede de apelação, do pedido de isenção do pagamento de custas e despesas processuais; e (ii) verificar se o conjunto probatório é suficiente a demonstrar a alteração da capacidade psicomotora do acusado, exigida pelo art. 306 do CTB, apta a sustentar a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de isenção do pagamento de custas e despesas processuais não comporta conhecimento na via recursal, por se tratar de efeito legal da condenação (CPP, art. 804), cuja eventual suspensão de exigibilidade, à luz da hipossuficiência, deve ser apreciada pelo Juízo da Execução Penal, conforme disciplina do CPC, art. 98, § 3º. 4. A materialidade e a autoria estão sudemonstrada pelo Auto de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, lavrado no momento dos fatos, e por elementos convergentes, incluindo depoimentos extrajudiciais dos agentes públicos e boletim de ocorrência, valorados em conjunto. 5. É admissível a condenação lastreada em prova cautelar, antecipada ou não repetível, bem como em elementos do inquérito corroborados por outros dados do processo, sem violação ao art. 155 do CPP, quando valorados em conjunto e sob o crivo do contraditório exercido no curso da ação penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Tese de julgamento: “1. O pedido de isenção do pagamento de custas e despesas processuais deve ser apreciado pelo Juízo da Execução Penal, não sendo matéria de conhecimento em sede de apelação. 2. O Auto de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, corroborado por depoimentos de agentes públicos e demais elementos convergentes, sob contraditório diferido, pode embasar a condenação sem violação ao art. 155 do CPP”. Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 306; CPP, arts. 155 e 804; CPC, art. 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.725.337/MT, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 21.05.2019, DJe 03.06.2019; TJMT, Apelação Criminal n. 1009278-55.2021.8.11.0045, Primeira Câmara Criminal, j. 10.10.2025.

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