Acórdão 1019284-02.2022.8.11.0041
- Julgamento:
- 19 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
- Relator(a):
- MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
Íntegra da ementa.
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. TUSD. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. MICROGERAÇÃO FOTOVOLTAICA. TEMA 986/STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DO ICMS. ILEGALIDADE DA EXAÇÃO. MODULAÇÃO (ADI 1018481-79.2021.8.11.0000). RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de Apelação interposto contra sentença que denegou a segurança em mandamus impetrado para afastar a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (energia solar), sob o fundamento de que o Tema 986 do STJ autorizaria a exação. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a tese firmada no Tema 986/STJ, que admite a inclusão da TUSD na base de cálculo do ICMS para consumidores cativos e livres, subsume-se à hipótese da microgeração fotovoltaica; e (ii) definir o termo inicial dos efeitos financeiros e declaratórios da ilegalidade, considerando a natureza do remédio heroico e a modulação de efeitos operada pelo Órgão Especial do TJMT. III. Razões de decidir 3. O Tema 986/STJ é inaplicável ao caso vertente, pois enquanto o precedente vinculante trata do fornecimento oneroso de energia, o sistema de compensação fotovoltaica opera mediante cessão por empréstimo gratuito (Resolução 482/2012 da ANEEL), o que descaracteriza a circulação jurídica de mercadoria. 4. Inexistindo operação mercantil na devolução da energia injetada na rede, resta ausente o fato gerador do ICMS, conclusão reforçada pela isenção específica estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 696/2021 para o setor de microgeração. 5. O Órgão Especial desta Corte, no julgamento da ADI nº 1018481-79.2021.8.11.0000, ratificou a ilegalidade da tributação no sistema de compensação, modulando seus efeitos para 15 de fevereiro de 2022 em respeito à segurança jurídica. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. O Tema 986/STJ não se aplica à microgeração fotovoltaica no Sistema de Compensação de Energia Elétrica, dada a ausência de ato de mercancia e fato gerador do ICMS. 2. A declaração de ilegalidade da cobrança de ICMS sobre a TUSD em sistema solar fotovoltaico gera efeitos declaratórios e financeiros, devendo ser respeitada a modulação de efeitos fixada pelo Órgão Especial na ADI 1018481-79.2021.8.11.0000." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 155, II; Lei nº 12.016/2009, art. 14, § 4º; CTN, art. 165, I; LC Estadual nº 696/2021; Resolução ANEEL nº 482/2012. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 986; STF, Súmula 271; TJMT, ADI nº 1018481-79.2021.8.11.0000, Rel. Desª. Maria Aparecida Ribeiro, j. 10.11.2022.
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