Acórdão 1020785-03.2025.8.11.0003
- Julgamento:
- 07 de abril de 2026
- Órgão:
- Quarta Câmara Criminal
Íntegra da ementa.
EMENTA <br/>APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/2006). PRELIMINAR. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. Ingresso policial legítimo fundado em situação de flagrante delito. Visualização de posse de entorpecente em via pública, tentativa de destruição de prova e localização de porções individualizadas de droga. Fundadas razões configuradas. Crime permanente. Precedentes do STF e STJ. MÉRITO. PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. Sanção cumulativa obrigatória. Valor unitário fixado no mínimo legal. Quantidade de dias-multa proporcional à pena privativa de liberdade. Hipossuficiência não autoriza isenção. CUSTAS PROCESSUAIS. Análise de hipossuficiência reservada ao juízo da execução penal. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. <br/>Dispositivos relevantes citados: <br/>CF/1988, ART. 5º, XI. Lei N. 11.343/2006, art. 33, caput, e art. 43. Código Penal, art. 33, § 2º, art. 60 e art. 61, I. Código De Processo Penal, art. 804. Código De Processo Civil, art. 98, § 3º. <br/>Jurisprudências relevantes citadas: <br/>STF, RE 603.616/RO, rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 10/10/2016; STJ, HC 891521/GO, REL. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, Julgado em 22/10/2024, DJe 29/10/2024; TJMT, N.U 1004240-55.2025.8.11.0002, Câmaras Isoladas Criminais, Juvenal Pereira Da Silva, Gabinete 1 - Quarta Câmara Criminal, julgado em 10/02/2026, publicado no DJE 23/02/2026; TJMT, N.U 1007730-10.2021.8.11.0040, Câmaras Isoladas Criminais, Gilberto Giraldelli, Gabinete 3 - Terceira Câmara Criminal, julgado em 28/01/2026, publicado no DJE 03/02/2026; TJMT, N.U 1008125-36.2023.8.11.0006, Câmaras Isoladas Criminais, Pedro Sakamoto, Gabinete 1 - Quarta Câmara Criminal, julgado em 04/06/2024, publicado no DJE 06/06/2024; TJMT, N.U 1004919-32.2021.8.11.0055, Câmaras Isoladas Criminais, Luiz Ferreira da Silva, Gabinete 3 - Segunda Câmara Criminal, julgado em 18/04/2022, publicado no DJE 22/04/2022.
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