Acórdão · TJMT

Acórdão 1023319-23.2025.8.11.0001

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE GERAL ANUAL (RGA). AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. TEORIA DA CAUSA MADURA. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação em que servidora pública municipal pleiteia a implementação de reajuste salarial (RGA) previsto em lei local. A extinção foi fundamentada na existência de ação coletiva com objeto idêntico, sendo a suspensão do feito considerada incompatível com o rito dos Juizados Especiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a existência de ação coletiva com idêntico objeto autoriza a extinção da ação individual, sem prévia intimação da parte autora para optar pela suspensão do feito; e (ii) analisar, com base na teoria da causa madura, se o servidor público possui direito subjetivo à implementação de reajuste salarial previsto em lei municipal autorizativa, quando a administração pública demonstra que a concessão excederia o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A existência de ação coletiva não induz litispendência com a ação individual. A suspensão do processo individual para aguardar o desfecho da demanda coletiva é uma faculdade da parte autora (art. 104 do CDC). A extinção do feito sem prévia intimação para que a parte exerça essa opção configura erro de procedimento (error in procedendo), impondo a anulação da sentença. 4. A implementação de reajuste salarial para servidores públicos, ainda que previsto em lei específica, está condicionada à dotação orçamentária e à observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Tema 864/STF). Tratando-se de lei autorizativa e comprovado que a concessão do reajuste ultrapassaria o limite prudencial de gastos com pessoal, a recusa da administração é legítima e não configura ato ilícito. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido para anular a sentença e, aplicando a teoria da causa madura, julgar improcedente o pedido inicial. Tese de julgamento: 1. A existência de ação coletiva não acarreta a extinção de ação individual com objeto idêntico. A suspensão do processo individual para aguardar o desfecho da demanda coletiva é uma faculdade do autor (art. 104 do CDC), sendo nula a decisão que extingue ou suspende o feito de ofício, sem oportunizar-lhe a escolha. 2. O direito do servidor público a reajuste salarial previsto em lei municipal de natureza meramente autorizativa não é absoluto, condicionando-se ao cumprimento dos requisitos orçamentários e fiscais. É legítima a recusa da Administração Pública em conceder o reajuste quando demonstrado que sua implementação ultrapassaria o limite prudencial de despesas com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, X; CPC, art. 1013, § 3º; Lei nº 9.099/1995, art. 51, II; Lei nº 8.078/1990 (CDC), arts. 103 e 104; Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), art. 22. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 905.357 (Tema 864), Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 29/11/2019; STJ, AgInt no REsp 1.849.836/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/08/2023; TJMT, Turma Recursal Cível, RI 1002046-85.2025.8.11.0001, Rel. Valmir Alaercio dos Santos, j. 31/03/2026.

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