Acórdão · TJMT

Acórdão 1026589-66.2024.8.11.0041

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Ementa

Íntegra da ementa.

: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO ILEGAL POR ERRO DE IDENTIFICAÇÃO. REINCIDÊNCIA DA FALHA ADMINISTRATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DO DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Estado de Mato Grosso contra decisão monocrática que deu provimento à apelação do autor, majorando a indenização por danos morais de R$ 20.000,00 para R$ 70.000,00, em razão de prisão ilegal decorrente de erro de identificação por homonímia, reiterado após episódio anterior semelhante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é admissível, em sede de agravo interno, a alegação de inaplicabilidade da responsabilidade objetiva do Estado por se tratar de ato jurisdicional típico; e (ii) saber se o valor da indenização por danos morais fixado deve ser reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de inaplicabilidade da responsabilidade objetiva do Estado configura inovação recursal, por não ter sido suscitada oportunamente nas contrarrazões à apelação, sendo, portanto, inadmissível em agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC. 4. A preclusão consumativa impede a rediscussão de matéria não oportunamente arguida, em observância aos princípios da boa-fé processual e da lealdade. 5. A responsabilidade civil do Estado foi reconhecida como incontroversa, não tendo sido objeto de impugnação específica em momento processual adequado. 6. A fixação do dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade do dano, a extensão do sofrimento e a função pedagógica da condenação. 7. A prisão ilegal, ainda que por curto período, configura violação grave à liberdade individual, agravada pela reincidência da falha estatal, evidenciando deficiência estrutural na gestão de dados. 8. A repetição do erro administrativo contra a mesma vítima intensifica o dano moral e justifica a majoração do quantum indenizatório, com vistas à prevenção de novas ocorrências. 9. O valor fixado de R$ 70.000,00 mostra-se adequado às peculiaridades do caso concreto, não configurando enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso de agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. É inadmissível a inovação recursal em sede de agravo interno, especialmente quanto à matéria de mérito não suscitada em momento processual oportuno. 2. A reincidência de falha administrativa que resulta em prisão ilegal da mesma vítima justifica a majoração da indenização por danos morais, em atenção às funções compensatória e pedagógica da responsabilidade civil do Estado.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, caput e inc. LXXV; CPC, arts. 5º e 1.021. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE - DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS Centro Político Administrativo - Rua C, S/N - CEP 78049-926 - Cuiabá-MT - (65) 3617-3000 - E-mail: gab.helenaramos@tjmt.jus.br AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) 1026589-66.2024.8.11.0041 AGRAVANTE: ESTADO DE MATO GROSSO AGRAVADO: ALISSON RODRIGUES DOS SANTOS

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