Acórdão 1027455-63.2025.8.11.0001
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma Recursal
- Relator(a):
- SUZANA GUIMARAES RIBEIRO
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVISÃO EM SEGUNDO GRAU. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DESPROVIMENTO. 1. A gratuidade de justiça pode ser revista a qualquer tempo e grau de jurisdição, não havendo direito adquirido ao benefício. 2. A ausência de comprovação da hipossuficiência ou de recolhimento do preparo após intimação específica configura falta de requisito extrínseco de admissibilidade. 3. O descumprimento do prazo para regularização acarreta preclusão temporal, vedando a posterior convalidação do ato. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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