Acórdão 1027492-27.2024.8.11.0001
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma Recursal
- Relator(a):
- SUZANA GUIMARAES RIBEIRO
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA EM TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL E PRECEDENTES VINCULANTES DO STF. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. DECISÃO HÍBRIDA. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo interno é o recurso cabível para impugnar decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário fundada em temas de repercussão geral e precedentes vinculantes do STF. 2. As decisões híbridas de inadmissibilidade exigem a interposição dos recursos adequados para impugnação específica de todos os fundamentos autônomos. 3. A interposição exclusiva de agravo em recurso extraordinário, quando também cabível agravo interno, configura inadequação da via recursal e afasta a fungibilidade recursal. 4. O controle de admissibilidade exercido pelo tribunal de origem não configura usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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