Acórdão · TJMT

Acórdão 1029470-60.2017.8.11.0041

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. HONORÁRIOS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RESISTÊNCIA ATIVA DO EXEQUENTE. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que, reformando a sentença, condenou a instituição financeira ao pagamento de honorários advocatícios em razão do acolhimento de exceção de pré-executividade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão incorreu em vício de omissão ao afastar o princípio da causalidade e se a resistência manifestada pelo credor após a prova da renúncia à herança,  justifica a imposição do ônus sucumbencial. III. Razões de decidir 3. O acórdão enfrentou de modo analítico a antinomia entre os princípios da causalidade e da sucumbência, assentando que a oposição de resistência objetiva e a insistência na manutenção de bloqueios eletrônicos, após a demonstração documental da ilegitimidade, atraem a responsabilidade pelas verbas honorárias. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. A resistência ativa do exequente à pretensão de exclusão de litisconsorte em exceção de pré-executividade afasta o princípio da causalidade e impõe a condenação em honorários advocatícios com base na sucumbência. 2. A inexistência de vícios de omissão, contradição ou obscuridade veda a utilização dos aclaratórios para a rediscussão de matéria devidamente julgada."

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