Acórdão 1030014-21.2024.8.11.0003
- Julgamento:
- 20 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS
Íntegra da ementa.
EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA INDEVIDA. COBRANÇA INDEVIDA. REFATURAMENTO POR MÉDIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, reconheceu a prescrição de débitos, declarou a nulidade de faturas, determinou o refaturamento por média de consumo e condenou ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de cobrança decorrente de classificação tarifária equivocada e inconsistências na prestação do serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se as cobranças de energia elétrica foram realizadas de forma regular, especialmente diante de classificação tarifária inadequada; (ii) estabelecer se é legítima a declaração de nulidade de faturas e o refaturamento por média de consumo; (iii) determinar se o laudo técnico do medidor afasta a irregularidade da cobrança; (iv) verificar se a situação configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessionária responde objetivamente pela adequada prestação do serviço público essencial, incluindo a correta classificação tarifária da unidade consumidora, nos termos dos arts. 14 e 22 do CDC. A manutenção de classificação tarifária incompatível com a destinação do imóvel caracteriza falha na prestação do serviço e legitima a revisão das cobranças realizadas. O laudo técnico que atesta o funcionamento do medidor não afasta a irregularidade decorrente da classificação tarifária indevida, por se tratar de elemento autônomo na formação da cobrança. A emissão de faturas em período de suspensão do serviço, sem comprovação inequívoca da efetiva prestação ou religação, evidencia inconsistência imputável à concessionária. O refaturamento com base na média histórica de consumo é medida adequada quando há discrepância significativa e injustificada nos valores cobrados, em consonância com a jurisprudência do TJMT. A configuração do dano moral exige demonstração de lesão relevante a direito da personalidade, não sendo suficiente a mera irregularidade contratual. A ausência de prova robusta de circunstâncias gravosas, como repercussão concreta da negativação ou interrupção do serviço, afasta a caracterização de dano moral, configurando mero dissabor. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A classificação tarifária inadequada da unidade consumidora configura falha na prestação do serviço e autoriza a revisão das cobranças. 2. O regular funcionamento do medidor não afasta irregularidade decorrente de erro na classificação tarifária. 3. É legítimo o refaturamento por média de consumo diante de cobrança discrepante e injustificada. 4. A cobrança indevida, desacompanhada de prova de lesão relevante a direito da personalidade, não configura dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 e 22; CPC, arts. 487, I, e 86. Jurisprudência relevante citada: TJMT, N.U 1038939-23.2023.8.11.0041, Rel. Des. Anglizey Solivan de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Privado, j. 29.04.2026.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.