Acórdão · TJMT

Acórdão 1031268-04.2025.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 1031268-04.2025.8.11.0000 EMBARGANTES: PROJETUS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, FAUSTO DE OLIVEIRA MOURA, EDIS CUSTÓDIO MOURA e MARCOS BODSTEIN VILLACA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OMISSÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo de instrumento para manter decisão que rejeitou exceção de pré-executividade e determinou manifestação do oficial de justiça sobre laudo particular apresentado pelos executados. II. Questões em discussão Há quatro questões em discussão: (i) verificar se houve omissão quanto à análise da desídia do exequente na realização de atos processuais e a consequente prescrição; (ii) analisar se houve omissão quanto à análise do teor da procuração apresentada nos autos dos embargos à execução; (iii) definir se houve omissão quanto ao reconhecimento de vício decorrente da ausência de citação válida da pessoa jurídica e de um dos executados; e (iv) examinar se houve omissão quanto à ausência de procuração outorgada a três dos executados. III. Razões de decidir Embora constatada a omissão em relação à alegação de ausência de procuração outorgada a três dos executados, não se verifica motivos para alteração do resultado do julgado, uma vez que a irregularidade na representação processual deveria ter sido alegada no momento oportuno, não sendo razoável a alegação após mais de treze anos de tramitação do processo e julgamento dos embargos à execução. A mera interposição de recurso previsto na legislação não conduz à conclusão de má-fé processual, afastando a aplicação de multa. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração parcialmente acolhidos para reconhecer a omissão quanto à ausência de procuração outorgada a três dos executados, mantendo o resultado do acórdão embargado. Tese de julgamento: "Eventual irregularidade na representação processual deve ser alegada no momento oportuno, não sendo razoável a alegação após mais de treze anos de tramitação do processo e julgamento dos embargos à execução. Não devem ser acolhidos os embargos em relação às demais omissões apontadas, por pretender a parte embargante rediscutir a matéria. "-

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.