Acórdão · TJMT

Acórdão 1032130-72.2025.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ERRO MATERIAL. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE AFASTADO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, sob o fundamento de violação ao princípio da unirrecorribilidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar: (i) se houve erro material na identificação do processo e do contrato objeto da lide; e (ii) se a existência de processos autônomos afasta o óbice da unirrecorribilidade recursal. III. Razões de decidir 3. O acórdão fundamentou o não conhecimento do agravo na suposta interposição de dois recursos contra o mesmo ato judicial, todavia, embora as partes sejam idênticas e as decisão apresentem semelhança, as ações de exibição de documentos possuem números e contratos distintos. 4. Verificado que o recurso ataca decisão autônoma em processo diverso, não ocorre preclusão consumativa ou duplicidade de insurgência. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos acolhidos. Tese de julgamento: 1. O erro material na identificação do processo originário autoriza o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes, não havendo que se falar em violação ao princípio da unirrecorribilidade.-

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