Acórdão · TJMT

Acórdão 1032271-91.2025.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGANTE(S): ANTONIO GONÇALVES DE MIRANDA NETO EMBARGADO(S): NAVES HAMIDA CARVALHO EMBARGADO(S): ESPÓLIO DE IVANIR PEREIRA RIBEIRO TERCEIRO INTERESSADO: ESPÓLIO DE IVANIR PEREIRA RIBEIRO TERCEIRO INTERESSADO: JOHN SÉRGIO DE SOUSA E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO SOBRE A ORDEM DE CUMPRIMENTO DOS COMANDOS DO ARESTO EMBARGADO. VÍCIOS CONSTATADOS. NECESSARIO SANEAMENTO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Havendo uma omissão quanto à sequência do cumprimento dos comandos (potencialmente incompatíveis/prejudicial um ao outro) emanados do aresto embargado que, ao mesmo tempo em que reconhece o direito do autor agravante de ter o seu pedido de gratuidade devidamente apreciado pelo juízo de origem, altera o valor da causa determinando o recolhimento das custas suplementares no prazo de 15 (quinze) dias, devem ser acolhidos os aclaratórios, com efeitos infringentes, para o saneamento do vício apontado. 2. Considerando a relação de prejudicialidade entre tais comandos, mister que a parte dispositiva do agravo seja aclarada para determinar que, em primeiro lugar, o juízo de origem delibere sobre o pedido superveniente de gratuidade da justiça e, apenas no caso de indeferimento do benefício, seja deflagrado o prazo de 15 (quinze) dias para a complementação das custas iniciais, com base no novo valor da causa fixado por essa superior instância. 3. Aclaratórios acolhidos.-

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