Acórdão · TJMT

Acórdão 1033887-95.2025.8.11.0002

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO INOMINADO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO BANCÁRIO ASSINADO. UTILIZAÇÃO DE CONTA CORRENTE E CHEQUE ESPECIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O julgamento monocrático no âmbito das Turmas Recursais é legítimo quando fundamentado em enunciados, súmulas e nos princípios orientadores dos Juizados Especiais. 2. A apresentação de contrato bancário assinado e de extratos demonstrando movimentação da conta comprova a legitimidade da relação jurídica e da inscrição em cadastro de inadimplentes. 3. A negativação decorrente de débito regularmente comprovado configura exercício regular de direito do credor e afasta o dever de indenizar. 4. A alteração deliberada da verdade dos fatos para obtenção indevida de indenização caracteriza litigância de má-fé e autoriza a aplicação de multa processual. 5. A interposição de agravo interno sem demonstração de erro na decisão agravada autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.

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