Acórdão · TJMT

Acórdão 1037292-42.2025.8.11.0002

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. SEQUELA DE POLIOMIELITE. MONOPLEGIA DE MEMBRO INFERIOR. PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. PARCIAL PROVIMENTO. 1.    A sequela de poliomielite que acarreta monoplegia e limitação funcional permanente caracteriza paralisia irreversível e incapacitante para fins de isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88. 2.    A prova documental suficiente afasta a necessidade de perícia judicial quando apta a demonstrar a condição clínica da parte autora. 3.   Os laudos médicos oficiais confirmam o diagnóstico de poliomielite, associado à monoplegia e alterações estruturais, ainda que não tenham enquadrado administrativamente a moléstia no rol legal. 4.   A análise do enquadramento jurídico da doença não se vincula à conclusão administrativa, cabendo ao Judiciário interpretar a norma isentiva à luz do conjunto probatório. 5.    Na repetição de indébito tributário, os juros de mora incidem apenas a partir do trânsito em julgado e a atualização deve observar os índices legais vigentes no âmbito estadual. 6.    Recurso conhecido e parcialmente provido.

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.