Acórdão · TJMT

Acórdão 1037841-58.2025.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO EMPRESARIAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – STAY PERIOD – PRORROGAÇÃO JUDICIAL – ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES REALIZADA NO CURSO DO JULGAMENTO – APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR PELA MANUTENÇÃO DA BLINDAGEM PATRIMONIAL – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – RECURSO NÃO CONHECIDO. A realização da Assembleia Geral de Credores com aprovação do Plano de Recuperação Judicial e deliberação expressa pela manutenção do stay period — com aprovação de 66,67% dos credores da Classe II (Garantia Real) e de 100% dos credores da Classe III (Quirografários) — esvazia completamente o objeto dos embargos de declaração opostos contra acórdão que mantivera a prorrogação judicial do período de blindagem até a realização do conclave, tornando inútil qualquer pronunciamento sobre as omissões apontadas relativas aos arts. 6º, §4º, e 49, §3º, da Lei nº 11.101/2005. A perda superveniente do objeto, por ausência de interesse recursal, impõe o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC. Recurso não conhecido. TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 1037841-58.2025.8.11.0000 EMBARGANTE: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S/A EMBARGADOS: VILSON DE OLIVEIRA ANDRIOLLO, PAULA ROBERTA FERREIRA MARTINS ANDRIOLLO E TYRONE DA SILVEIRA ANDRIOLLO

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