Acórdão · TJMT

Acórdão 1038006-79.2025.8.11.0041

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. INAPLICABILIDADE. TEMA 1.076/STJ. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 85, § 2º, DO CPC. ALTERAÇÃO DO PARÂMETRO. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação declaratória de nulidade de contrato, julgada parcialmente procedente para rescindir o ajuste firmado entre as partes e condenar a requerida à restituição de 90% dos valores pagos pelas autoras, com retenção de 10%. Em razão da sucumbência recíproca, os honorários advocatícios foram arbitrados por equidade em R$ 1.500,00, rateados igualmente entre as partes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em demanda cujo proveito econômico é mensurável e o valor da causa não se revela irrisório, bem como definir a base de cálculo adequada para incidência da verba sucumbencial. III. Razões de decidir 3. O art. 85, § 2º, do CPC estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, subsidiariamente, sobre o valor atualizado da causa, admitindo-se a apreciação equitativa apenas nas hipóteses excepcionais previstas no § 8º do referido dispositivo. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.076, firmou entendimento vinculante no sentido de que a fixação equitativa dos honorários não é admitida quando o proveito econômico ou o valor da causa forem mensuráveis e relevantes, sendo obrigatória a observância dos parâmetros objetivos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC. 5. A demanda não se enquadra nas hipóteses excepcionais autorizadoras da fixação por equidade, razão pela qual a verba honorária deve observar os critérios percentuais previstos no CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: “1. A fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa constitui medida excepcional, restrita às hipóteses previstas no art. 85, § 8º, do CPC. 2. Sendo mensurável o proveito econômico obtido na demanda, a verba sucumbencial deve observar os percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 2º e 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.850.512/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 16.03.2022 (Tema 1.076).

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