Acórdão · TJMT

Acórdão 1038849-70.2025.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 1038849-70.2025.8.11.0000 EMBARGANTE: ATILA KLEBER OLIVEIRA SILVEIRA EMBARGADOS: IRMAOS RODRIGUES CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA – EPP e MARIA LUCIA ROCHA GOMES E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESBLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS DE SÓCIO E ADVOGADO DA EXECUTADA. PROVIMENTO. FRAUDE À EXECUÇÃO. OMISSÕES, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRENCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento para manter o bloqueio de valores nas contas do sócio da empresa executada e de seu advogado, decorrentes de acordo extrajudicial celebrado após penhora no rosto do processo. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) verificar se o acórdão incorreu em omissão ao não distinguir entre alcançar bem desviado e constranger patrimônio de terceiro não executado; (ii) definir se os valores bloqueados, alegadamente decorrentes de honorários contratuais e sucumbenciais, gozam de proteção legal contra constrição judicial; e (iii) estabelecer se a decisão enfrentou adequadamente as premissas defensivas sobre a estrutura e eficácia do acordo extrajudicial. III. Razões de decidir O acórdão embargado apreciou com clareza e fundamentação todos os pontos do recurso, não havendo omissão, contradição ou obscuridade. O sócio responde com todo o seu patrimônio pelas dívidas da pessoa jurídica, enquanto o terceiro responde apenas com o valor específico recebido em ato ineficaz, na medida do crédito exequendo. O valor recebido pelo embargante no acordo não constitui honorário adquirido regularmente, mas crédito da executada canalizado para sua conta em ato declarado ineficaz. A mera discordância quanto à conclusão do Tribunal não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade, mas inconformismo com a valoração das provas. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Não se verifica os vícios alegados pelo embargante, uma vez que se mostra válido o bloqueio de valores específicos recebidos em ato declarado ineficaz, sem que isso caracterize constrição de todo o patrimônio pessoal do terceiro".-

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