Acórdão · TJMT

Acórdão 1041316-22.2025.8.11.0000

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO CUMPRINDO PENA EM LOCAL DIVERSO DA CONDENAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA ONDE O APENADO CUMPRE A PENA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. I. Caso em exame: 1. Conflito negativo de competência instaurado entre os Juízos das Comarcas de Colniza e Aripuanã/MT, nos autos da execução penal de reeducando condenado pelo Juízo de Aripuanã, mas atualmente custodiado na Cadeia Pública de Colniza. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se compete ao Juízo da comarca de custódia ou ao Juízo da comarca da condenação processar e julgar a execução penal, nos termos da Lei de Execução Penal e do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso. III. Razões de decidir: 3. A regra do art. 65 da LEP confere a competência ao juízo da condenação, salvo disposição diversa na lei local de organização judiciária. 4. O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, art. 544, autoriza a remessa da guia de execução penal ao juízo da comarca de custódia, visando à efetiva fiscalização da pena. 5. A jurisprudência estadual e do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, em atenção aos princípios da celeridade, efetividade e economia processual, a competência pode ser fixada no juízo onde o apenado cumpre pena. 6. A comarca de Colniza recebe os apenados em regime fechado das comarcas de Aripuanã e Cotriguaçu por inexistência de unidade prisional adequada nestas. 7. O Sistema Eletrônico de Execuções Unificado (SEEU) assegura ampla acessibilidade às informações e favorece a racionalização do acompanhamento da execução pelo juízo da custódia. IV. Dispositivo e tese: 8. Conflito negativo de competência julgado improcedente. Declarada a competência do Juízo da Vara Única da Comarca de Colniza/MT. Tese de julgamento: “Compete ao Juízo da comarca onde o apenado cumpre pena em regime fechado processar e julgar a execução penal, quando essa comarca for diversa da comarca da condenação, em atenção aos princípios da efetividade da jurisdição, celeridade e economia processual.” Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 65; CNGC-TJMT, art. 544. Jurisprudências relevantes citadas: TJMT, CC nº 1006721-94.2025.8.11.0000; STJ, CC nº 129.703/TO, Rel. Min. Ericson Maranho, DJe 05/03/2015.

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