Acórdão · TJMT

Acórdão 1042022-52.2020.8.11.0041

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NOTA FISCAL VINCULADA A EMPENHO E PROCESSO ADMINISTRATIVO. LIQUIDAÇÃO DA DESPESA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. 1.    A nota fiscal vinculada a empenho, processo administrativo e liquidação da despesa constitui prova suficiente da obrigação assumida pela Administração Pública. 2.    A liquidação da despesa pública gera presunção de regularidade administrativa, incumbindo ao ente estatal demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor. 3.   A Administração Pública não pode invocar irregularidades internas ou ausência de formalidades administrativas para afastar obrigação regularmente constituída e liquidada. 4.   Recurso conhecido e desprovido.

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