Acórdão · TJMT

Acórdão 1043392-95.2022.8.11.0041

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA. CEGUEIRA MONOCULAR. ALEGADA OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo inviável sua utilização para rediscussão do mérito da decisão. 2. A invalidez previdenciária prevista no artigo 245, II, “a”, da Lei Complementar Estadual n.º 04/1990 não exige incapacidade absoluta, sendo suficiente incapacidade parcial e permanente que comprometa relevantemente a inserção laboral da beneficiária. 3. A existência de capacidade laborativa residual não afasta, por si só, a caracterização da invalidez previdenciária. 4. A cegueira monocular irreversível pode caracterizar invalidez previdenciária quando demonstrado comprometimento permanente da inserção no mercado de trabalho. 5. Não há cerceamento de defesa quando a parte, intimada para especificar provas, permanece inerte, configurando preclusão. 6. Embargos rejeitados.

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