Acórdão · TJMT

Acórdão 1048558-32.2025.8.11.0000

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a):
SERGIO VALERIO
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO ATIVA E CRIMES CONEXOS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. ORDEM DENEGADA. I.                  Caso em exame: 1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante (convertida em preventiva em audiência de custódia realizada em 14/11/2025) pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas, corrupção ativa, ameaça e descumprimento de medida protetiva. O paciente foi detido com 473,81g de maconha e uma balança de precisão, tendo supostamente oferecido R$ 10.000,00 aos policiais para evitar a prisão. A defesa alega ausência de fundamentação, predicados favoráveis e pleiteia prisão domiciliar por ser pai de menores de 12 anos ou por motivo de saúde (suspeita oncológica). II.               Questões em discussão: 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a decisão que decretou a prisão preventiva possui fundamentação concreta e idônea; (ii) definir se as condições pessoais favoráveis impedem a custódia cautelar; (iii) verificar o preenchimento dos requisitos para prisão domiciliar na condição de pai de menores de 12 anos (CPP, art. 318, VI); e (iv) analisar a viabilidade de prisão domiciliar humanitária por motivo de saúde (CPP, art. 318, II). III.           Razões de decidir: 3. A decisão impugnada demonstra a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública com base em elementos concretos, notadamente a gravidade da conduta, evidenciada pela expressiva quantidade de entorpecente (473,81g de maconha) e petrechos (balança de precisão), além do modus operandi (suposta tentativa de suborno e descumprimento de medida protetiva). 4. O risco de reiteração delitiva justifica a segregação, uma vez que o paciente ostenta condenação anterior pelo crime de ameaça, configurando reincidência ou maus antecedentes. 5. As condições pessoais favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, não garantem a revogação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais (Enunciado Orientativo n. 43 da TCCR/TJMT). 6. As medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) revelam-se inadequadas e insuficientes diante da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração delitiva. 7. A concessão de prisão domiciliar ao genitor de filho menor de 12 anos exige a comprovação inequívoca de que ele é o único responsável pelos cuidados da criança. No caso, os menores estão sob os cuidados da mãe. 8. O pedido de prisão domiciliar humanitária não comporta acolhimento, pois a documentação médica indica apenas hipótese diagnóstica pendente de confirmação, restando comprovado que o Estado está prestando a devida assistência médica via encaminhamento ao sistema de saúde (SISREG). 9. A manutenção da custódia mostra-se proporcional em sentido estrito, pois o sacrifício imposto (restrição da liberdade) é justificado pela proteção de bens jurídicos de maior relevância (ordem pública e aplicação da lei penal). IV.           Dispositivo e tese: 10. Ordem denegada. Tese de julgamento:  "1. A quantidade expressiva de droga apreendida (473,81g de maconha) associada a petrechos de traficância e o risco de reiteração delitiva constituem fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva. 2. As medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas quando demonstrada a gravidade concreta da conduta e o histórico criminal do agente. 3. A concessão de prisão domiciliar ao pai de menor de 12 anos (art. 318, VI, do CPP) depende da comprovação de que ele é o único responsável pelos cuidados da prole. 4. A prisão domiciliar humanitária exige prova de debilidade extrema e impossibilidade de tratamento adequado no estabelecimento prisional." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, II e §6º; 312; 318, II e VI; 319. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgRg no HC 827.674/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 19.09.2023; STJ, AgRg no HC 805.932/SC, Sexta Turma; STJ, AgRg no HC 841.725/SP, Quinta Turma; STJ, HC 596.603/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05/03/2020.

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.