Acórdão · TJMT

Acórdão 1053162-33.2025.8.11.0001

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PERMISSÃO PARA DIRIGIR CATEGORIA “B”. CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA. ART. 162, III, DO CTB. ERRO NO CÓDIGO NUMÉRICO DE ENQUADRAMENTO. MERA IRREGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O erro no código numérico de enquadramento do auto de infração de trânsito não invalida o ato administrativo quando preservadas a descrição fática correta, a capitulação legal adequada e a possibilidade de exercício da ampla defesa. 2. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito não cria requisitos de validade do auto de infração além daqueles previstos no art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro. 3. A nulidade de auto de infração de trânsito depende da demonstração de prejuízo concreto ao administrado. 4. Recurso desprovido.

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.