Acórdão · TJMT

Acórdão 1053637-97.2024.8.11.0041

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO TARDIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de pagamento de parcelas retroativas de pensão por morte desde a data do óbito, mantendo o termo inicial na data do requerimento administrativo, formulado quase dois anos após o falecimento do instituidor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o beneficiário, pessoa incapaz, faz jus ao recebimento de parcelas retroativas de pensão por morte desde o óbito, ainda que o requerimento administrativo tenha sido formulado fora do prazo legal. III. Razões de decidir 3. A legislação previdenciária específica estabelece que a pensão por morte será devida desde o óbito apenas quando requerida dentro do prazo legal, sendo, após esse lapso, devida a partir do requerimento administrativo. 4. A regra que fixa o termo inicial do benefício não se confunde com a prescrição civil, constituindo critério próprio do regime previdenciário, voltado à segurança jurídica e à previsibilidade do sistema. 5. A incapacidade civil do beneficiário não afasta a incidência da norma específica previdenciária, sobretudo na ausência de conduta irregular da Administração. 6. A existência de outros dependentes habilitados impede o pagamento retroativo, sob pena de violação ao equilíbrio do sistema e vedação ao enriquecimento sem causa. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O termo inicial da pensão por morte, quando requerido fora do prazo legal, fixa-se na data do requerimento administrativo, ainda que o beneficiário seja incapaz. 2. A incapacidade civil não afasta a aplicação das normas previdenciárias específicas que disciplinam o início do benefício." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 198, I; Lei 8.213/91, arts. 76 e 77. Jurisprudência relevante citada: TRF3, ApCiv 5005384-92.2018.4.03.6114, Rel. Des. Fed. Carlos Eduardo Delgado, j. 26.07.2022.

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