Acórdão · TJMT
Acórdão 1055990-02.2025.8.11.0001
- Julgamento:
- 19 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma Recursal
- Relator(a):
- SUZANA GUIMARAES RIBEIRO
Ementa
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. CONCLUSÃO DO CURSO NO PRAZO. EXIGÊNCIA DE TITULAÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI. IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A conclusão do curso no prazo da licença para qualificação afasta a restituição ao erário, ainda que a titulação formal seja obtida posteriormente. 2. A Administração não pode exigir requisito não previsto em lei para condicionar a validade da licença. 3. A ausência de má-fé ou desídia do servidor impede a devolução dos valores recebidos durante o afastamento. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.