Acórdão · TJMT

Acórdão 1055990-02.2025.8.11.0001

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. CONCLUSÃO DO CURSO NO PRAZO. EXIGÊNCIA DE TITULAÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI. IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. 1.  A conclusão do curso no prazo da licença para qualificação afasta a restituição ao erário, ainda que a titulação formal seja obtida posteriormente. 2.   A Administração não pode exigir requisito não previsto em lei para condicionar a validade da licença. 3.   A ausência de má-fé ou desídia do servidor impede a devolução dos valores recebidos durante o afastamento. 4.    Recurso conhecido e desprovido.

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