Acórdão · TJMT

Acórdão 1057957-53.2023.8.11.0001

Julgamento:
21 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

Órgão: GABINETE 1 - 1ª TURMA RECURSAL. Recurso Nº: 1057957-53.2023.8.11.0001. Origem: NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. Recorrente: VÂNIA SOARES DA SILVA. Recorrido: ESTADO DE MATO GROSSO. Relator: Juiz GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO. Data de julgamento: 21 A 25/5/2026 (PLENÁRIO VIRTUAL). Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE CONTRATUAL E DE DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. FGTS INDEVIDO. FÉRIAS PROPORCIONAIS DE 45 DIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. PROFESSORA TEMPORÁRIA. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso interposto por servidora temporária da rede estadual de ensino contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de pagamento de FGTS e de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional. A recorrente sustenta desvirtuamento da contratação temporária em razão de vínculos sucessivos mantidos nos anos de 2018 e 2019 e requer o reconhecimento do direito ao FGTS e às férias proporcionais correspondentes a 45 dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir a incidência da prescrição quinquenal aplicável às pretensões deduzidas em face da Fazenda Pública; (ii) estabelecer se houve nulidade ou desvirtuamento da contratação temporária apto a ensejar o pagamento de FGTS; e (iii) determinar se a servidora temporária faz jus ao pagamento proporcional de férias de 45 dias acrescidas do terço constitucional. III. RAZÕES DE DECIDIR As pretensões formuladas contra a Fazenda Pública submetem-se ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, encontrando-se prescritas as parcelas anteriores a 10/10/2018. A Constituição Federal autoriza a contratação temporária para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, sendo a matéria regulamentada no Estado de Mato Grosso pela Lei Complementar Estadual nº 600/2017. As contratações temporárias da recorrente foram precedidas de processo seletivo e observaram o prazo máximo de 24 meses previsto na legislação estadual, inexistindo nulidade contratual ou desvirtuamento apto a justificar o pagamento de FGTS. O Tema 916 do STF assegura o direito ao FGTS apenas nas hipóteses de contratação temporária nula por total desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, situação não verificada no caso concreto. O Tema 551 do STF admite o pagamento de férias e décimo terceiro salário nos casos de desvirtuamento da contratação temporária, mas não reconhece automaticamente o direito ao FGTS. A regra do art. 452 da CLT não se aplica às contratações temporárias regidas pela Lei Complementar Estadual nº 600/2017, que possui disciplina própria para os profissionais da educação básica. A Lei Complementar Estadual nº 50/1998 assegura aos professores temporários o direito a férias de 45 dias, acrescidas do terço constitucional, nos termos dos arts. 54, 55 e 56. O IRDR Tema 04 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso firmou entendimento de que os professores temporários fazem jus ao adicional de um terço incidente sobre os 45 dias de férias. As fichas financeiras demonstram a ausência de pagamento das férias proporcionais acrescidas do terço constitucional referentes aos anos de 2018 e 2019. O Estado de Mato Grosso não comprovou a quitação das verbas pleiteadas, embora tenha informado a existência de requerimento administrativo formulado pela autora, incidindo o ônus previsto no art. 373, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. As contratações temporárias realizadas mediante processo seletivo e dentro do prazo máximo previsto na legislação estadual não configuram nulidade contratual nem desvirtuamento apto a ensejar o pagamento de FGTS. 2. O direito ao FGTS previsto no Tema 916 do STF restringe-se às hipóteses de contratação temporária nula por afronta ao art. 37, IX, da Constituição Federal. 3. Os professores temporários da rede estadual de ensino fazem jus ao pagamento proporcional de férias de 45 dias acrescidas do terço constitucional, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 50/1998 e do IRDR Tema 04 do TJMT. 4. A ausência de comprovação de quitação das verbas pela Administração Pública autoriza a condenação ao pagamento das férias proporcionais e do respectivo adicional constitucional. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, IX; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; Lei nº 8.036/1990, art. 19-A; CPC, art. 373, I e II; Lei nº 9.099/1995, art. 46; Lei Complementar Estadual nº 600/2017, arts. 2º, IV, “b”, e 11, II e § 2º; Lei Complementar Estadual nº 50/1998, arts. 54, 55 e 56; CLT, art. 452. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 765.320, Tema 916, Rel. Min. Teori Zavascki; STF, RE 1.066.677/DF, Tema 551, Rel. Min. Alexandre de Moraes; TJMT, IRDR nº 1002789-40.2021.8.11.0000, Tema 04.

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