Acórdão · TJMT

Acórdão 1058074-73.2025.8.11.0001

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AGRAVO INTERNO. RECURSO INOMINADO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1.  A ausência de comprovação tempestiva da hipossuficiência econômica ou do recolhimento do preparo recursal acarreta a deserção do recurso inominado. 2.   A juntada extemporânea de documentos não afasta a preclusão temporal consumada pelo descumprimento da determinação judicial no prazo assinalado. 3.  A gratuidade de justiça deferida em primeiro grau pode ser reavaliada em segundo grau no exercício do juízo de admissibilidade recursal. 4.  A suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais depende de prévio reconhecimento válido da gratuidade de justiça. 5. É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado. 6.   Recurso conhecido e desprovido.

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