Acórdão · TJMT

Acórdão 1059729-80.2025.8.11.0001

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. COBRANÇA. AUXÍLIO-MORADIA. RESIDÊNCIA MÉDICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO 125 DO FONAJE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que, confirmando a sentença de primeira instância, reconheceu o direito de médica residente à indenização substitutiva pelo não fornecimento de moradia in natura, fixando o valor em 30% do montante bruto da bolsa-auxílio. A embargante sustenta a existência de omissões quanto à natureza jurídica da norma e à ausência de comprovação de despesas, colimando o prequestionamento de dispositivos constitucionais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se o acórdão embargado incorreu em vício de omissão ou contradição ao aplicar tese jurídica firmada em sede de uniformização; (ii) se a via dos aclaratórios admite a rediscussão do mérito por descontentamento com a exegese adotada; e (iii) a viabilidade de embargos com fim exclusivo de prequestionamento no sistema dos Juizados Especiais. III. Razões de decidir 3. O sistema processual civil estabelece limites rígidos para o manejo dos aclaratórios, os quais se destinam exclusivamente a escoimar do julgado vícios de clareza ou integração, não se prestando para a reapreciação de provas ou para a modificação do entendimento jurídico fundamentado. 4. A decisão colegiada enfrentou a controvérsia de forma exauriente ao aplicar o Tema 325 da Turma Nacional de Uniformização, o qual cristaliza a autoaplicabilidade do direito ao auxílio-moradia e dispensa a comprovação de gastos efetivos, tornando irrelevante a tese defensiva sobre a natureza programática da norma. 5. No microssistema da Lei nº 9.099/1995, a jurisprudência consolidada veda a utilização de embargos de declaração com o propósito isolado de prequestionamento para fins de recurso extraordinário, notadamente quando o acórdão já oferece a adequada entrega jurisdicional. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. A inexistência de vícios de omissão, contradição ou obscuridade impede o acolhimento de embargos de declaração que visam, em última análise, a rediscussão do mérito da causa. 2. Nos juizados especiais, os aclaratórios não são cabíveis com finalidade exclusiva de prequestionamento, nos termos do Enunciado 125 do FONAJE." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.932/1981, art. 4º, § 5º, III; CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º; Lei nº 9.099/1995, art. 46; Enunciado 125 do FONAJE. Jurisprudência relevante citada: TNU, Tema 325 (PEDILEF 0001248-73.2022.4.05.8400/RN); STJ, EDcl no REsp nº 2.080.023/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 25.02.2025; TJ-MT, Embargos de Declaração nº 1000885-43.2025.8.11.0000, Rel. Des. Marilsen Andrade Addario, j. 14.10.2025.

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