Acórdão 1060767-30.2025.8.11.0001
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma Recursal
- Relator(a):
- SUZANA GUIMARAES RIBEIRO
Íntegra da ementa.
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. POLÍTICA PÚBLICA ASSISTENCIAL. PROGRAMA REPESCA. AUXÍLIO A PESCADORES ARTESANAIS. AUSÊNCIA DE CADASTRAMENTO NO PRAZO LEGAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PUBLICIDADE. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO JUDICIAL DE REQUISITOS LEGAIS. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, ISONOMIA E SEPARAÇÃO DOS PODERES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O cadastramento prévio em programa assistencial constitui requisito legal indispensável, insuscetível de flexibilização judicial. 2. A ampla divulgação institucional do programa afasta alegação de ausência de publicidade quando não comprovada falha concreta. 3. A vulnerabilidade socioinformativa não dispensa o cumprimento de requisitos legais objetivos para acesso a políticas públicas. 4. A inclusão extemporânea de beneficiário viola os princípios da isonomia, legalidade e separação dos poderes. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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