Acórdão 1062299-73.2024.8.11.0001
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma Recursal
- Relator(a):
- SUZANA GUIMARAES RIBEIRO
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO INOMINADO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CITAÇÃO VÁLIDA EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TEMA 869 DO STJ. RETRATAÇÃO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. 1. A citação válida em ação anteriormente ajuizada interrompe o prazo prescricional, ainda que o processo seja extinto sem resolução do mérito. 2. O prazo prescricional volta a correr integralmente a partir do trânsito em julgado da decisão que extingue a ação anterior. 3. Não se configura prescrição quando a nova demanda é proposta dentro do prazo reiniciado após a interrupção. 4. Agravo interno conhecido e provido
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.