Acórdão · TJMT

Acórdão 1074436-24.2023.8.11.0001

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 660, 890, 895 E 1.146 DO STF. DECISÃO HÍBRIDA. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE AGRAVO INTERNO E AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.   A controvérsia relativa à suficiência da instrução processual, necessidade de perícia técnica e valoração probatória não possui repercussão geral quando vinculada às particularidades do caso concreto. 2.   A análise da necessidade de dilação probatória compete às instâncias ordinárias e não enseja, por si só, recurso extraordinário. 3.   Em decisões híbridas de inadmissibilidade, a parte recorrente deve interpor simultaneamente agravo interno e agravo em recurso extraordinário para impugnação integral dos fundamentos autônomos. 4.   O juízo de admissibilidade exercido pelo tribunal de origem não configura usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 5.  Recurso conhecido e desprovido.

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