Acórdão · TJMT

Acórdão 1079589-67.2025.8.11.0001

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma Recursal
Relator(a):
EDSON DIAS REIS
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO DE COBERTURA POR INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO BENEFICIÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESASSISTÊNCIA MÉDICA EM PERÍODO PÓS-CIRÚRGICO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O cancelamento do plano de saúde por inadimplência exige prévia e inequívoca notificação do consumidor, nos termos da Resolução Normativa nº 557/2022 da ANS, ônus do qual a operadora não se desincumbiu. Correspondências unilaterais desacompanhadas de comprovação de envio e recebimento não constituem prova idônea da ciência do beneficiário. A interrupção indevida da cobertura assistencial, especialmente durante período de recuperação pós-cirúrgica, extrapola o mero inadimplemento contratual e configura falha na prestação do serviço apta a ensejar indenização por danos morais. Recurso conhecido e desprovido.

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