Acórdão · TJMT

Acórdão 1080283-36.2025.8.11.0001

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. RECURSO INOMINADO. COMÉRCIO ELETRÔNICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ENTREGA DE PRODUTO DIVERSO DO ADQUIRIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, em razão da entrega de produto de valor ínfimo (loção pós-barba) em substituição a um aparelho celular de alto valor (iPhone 14) adquirido em plataforma de comércio eletrônico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a impugnação genérica ao benefício da justiça gratuita, desprovida de provas, é suficiente para afastar a presunção de hipossuficiência da parte recorrente; e (ii) se a entrega de produto diverso e de valor irrisório, somada à demora no estorno e à consequente perda do poder de compra, ultrapassa o mero dissabor e configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência prevalece quando a impugnação da parte contrária é genérica e desacompanhada de provas que demonstrem a capacidade financeira do beneficiário, cabendo ao impugnante o ônus de ilidir tal presunção. 4. A entrega de produto completamente diverso e de valor ínfimo em lugar do item de alto valor adquirido configura falha grave na prestação do serviço. Tal fato, aliado à retenção indevida do valor pago por 43 dias e à perda do poder de compra do consumidor, ultrapassa o mero dissabor e caracteriza dano moral passível de indenização. 5. O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais), atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da falha, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da medida, sem gerar enriquecimento ilícito. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A impugnação ao benefício da justiça gratuita exige prova concreta da capacidade financeira do beneficiário, não bastando alegações genéricas para afastar a presunção relativa de hipossuficiência. 2. Configura dano moral indenizável, por extrapolar o mero aborrecimento, a falha de plataforma de comércio eletrônico que entrega produto de valor irrisório em substituição ao item de alto valor adquirido, quando somada à demora injustificada para o estorno do valor pago e à consequente perda do poder de compra do consumidor. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 99, §§ 2º e 3º, e 100; Código de Defesa do Consumidor, art. 22; Código Civil, art. 944; Lei nº 9.099/1995, art. 55. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.881.797/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/04/2023; STJ, REsp 1807242/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/08/2019; STJ, AgRg no AREsp 253.665/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/03/2013; TJMT, Turma Recursal Cível, RI 1039082-35.2023.8.11.0001, Rel. Juiz Hildebrando da Costa Marques, j. 20/05/2024; TJMT, Turma Recursal Única, RI 1000368-78.2022.8.11.0053, Rel. Juiz Valdeci Moraes Siqueira, j. 21/07/2023.

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