Acórdão · TJMT

Acórdão 1086585-81.2025.8.11.0001

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI) UNILATERAL. AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO DE CONSUMO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado contra sentença que declarou nulo Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e inexigível débito de R$ 3.932,55 por suposta recuperação de consumo de energia elétrica. A consumidora alegou procedimento unilateral e ausência de alteração no faturamento. A concessionária defendeu a regularidade do ato administrativo com base em resolução da agência reguladora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) lavrado sem assinatura da consumidora e sem perícia técnica isenta possui validade para fundamentar o débito; e (ii) saber se é legítima a cobrança de recuperação de consumo quando o histórico de faturamento não demonstra variação após a suposta regularização do medidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ônus de provar a alegada irregularidade no medidor e o efetivo desvio de energia elétrica é da concessionária, devendo o procedimento observar o devido processo legal e o contraditório, nos termos da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL. 4. O Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) lavrado sem a assinatura da parte consumidora, sem comprovação de posterior envio pelos correios e desacompanhado de perícia técnica imparcial, configura prova unilateral incapaz de atestar, por si só, a fraude. 5. A ausência de oscilação expressiva no histórico de consumo da unidade, tanto no período da suposta irregularidade (neutro isolado) quanto após a normalização do equipamento, afasta a tese de registro a menor e de vantagem econômica auferida. 6. Inexistindo comprovação inequívoca da autoria da fraude ou de efetivo desvio de energia, a cobrança efetuada a título de recuperação de consumo revela-se ilegítima, impondo-se a declaração de inexigibilidade do débito impugnado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A cobrança de recuperação de consumo de energia elétrica embasada exclusivamente em Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) apurado de forma unilateral é ilegítima. 2. A ausência de comprovação de aumento expressivo no registro de consumo após a regularização do medidor descaracteriza o efetivo desvio de energia, tornando inexigível o débito imputado à parte consumidora. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 55; Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, arts. 590, 591, I, §§ 2º e 3º, e 592. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1502609/PR, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25.10.2016; TJMT, RI 1020016-66.2023.8.11.0002, Rel. Juiz Antonio Veloso Peleja Junior, Segunda Turma Recursal, j. 06.11.2023; TJMT, RI 1018240-96.2021.8.11.0003, Rel. Juiz Walter Pereira de Souza, Primeira Turma Recursal, j. 10.10.2023.

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