Acórdão 1087160-89.2025.8.11.0001
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- Terceira Turma Recursal
- Relator(a):
- VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Íntegra da ementa.
E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. FIES. CONTRATO CELEBRADO ANTES DA LEI Nº 13.530/2017. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS ZERO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato do FIES firmado em 2012, com taxa de juros de 3,4% ao ano. A recorrente requer a aplicação da taxa zero prevista na Lei nº 13.530/2017, com recálculo do saldo devedor e restituição de valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir a competência do Juizado Especial para julgamento da demanda; e (ii) estabelecer se a Lei nº 13.530/2017 pode ser aplicada a contrato do FIES celebrado antes de sua vigência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência do Juizado Especial é mantida porque a ação foi proposta apenas contra o agente financeiro, sem participação da União ou do FNDE. 4. A Lei nº 13.530/2017 criou novo regime jurídico para contratos celebrados a partir de 2018 e preservou as condições dos contratos anteriores, nos termos do art. 5º-A da Lei nº 10.260/2001. 5. A aplicação da taxa zero a contrato firmado em 2012 violaria o ato jurídico perfeito, protegido pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. 6. A natureza de trato sucessivo do contrato não autoriza a incidência retroativa da lei nova sem previsão legal expressa. 7. Não há prova de cobrança abusiva ou ilegalidade na taxa de juros pactuada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A Lei nº 13.530/2017 não se aplica aos contratos do FIES celebrados antes do primeiro semestre de 2018. 2. O art. 5º-A da Lei nº 10.260/2001 preserva as condições de amortização dos contratos anteriores ao novo regime do FIES. 3. A incidência imediata de lei nova não autoriza alteração de cláusulas de contrato validamente celebrado sem previsão legal expressa.
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