Acórdão 0000618-97.2019.8.26.0512
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcos Fleury
Íntegra da ementa.
ACIDENTE DO TRABALHO – Cumprimento de sentença – Extinção, sem resolução do mérito – Pedido de devolução dos valores pagos em razão da tutela antecipada posteriormente revogada – Tema Repetitivo 692, do Superior Tribunal de Justiça. Irrepetibilidade dos benefícios recebidos de boa-fé pela parte segurada – Entendimento desta C. 16ª Câmara de Direito Público que segue o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. RESCURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0000618-97.2019.8.26.0512; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Rio Grande da Serra - Vara Única; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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