Acórdão 0000723-48.2012.8.26.0115
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Mônica Serrano
Íntegra da ementa.
Embargos de Declaração. Improbidade Administrativa. Embargos acolhidos parcialmente. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos por Odair Ito contra acórdão que manteve decisão anterior sobre ato de improbidade administrativa, relacionado ao recebimento de subsídio superior ao previsto na Constituição Federal. O embargante alega nulidade do acórdão por falta de publicação da pauta e ausência de oportunidade para se opor ao julgamento virtual. O julgamento virtual é a regra geral conforme a Resolução nº 772/2017, sendo necessária oposição expressa para sua não realização, o que não ocorreu. Digitalização processual que demandou extenso lapso temporal. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para anular o acórdão e determinar inclusão em pauta de sessão não virtual. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 0000723-48.2012.8.26.0115; Relator (a): Mônica Serrano; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)
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