Acórdão · TJSP

Acórdão 0000793-69.2008.8.26.0159

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
19ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação – Execução por título extrajudicial – Contrato de mútuo – Proclamação de prescrição intercorrente. Irresignação procedente. 1. Ausência de suspensão do processo ou inércia de parte do exequente, por prazo superior ao da prescrição do direito material (IAC/REsp. 1.604.412/SC, item "1.1"). Prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC. 2. Impossibilidade, ainda, de se tomar como termo inicial do prazo da prescrição intercorrente o previsto no art. 921, §4º, do CPC, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei 14.195/2021. Aplicação retroativa da indigitada regra que tomaria de surpresa a titular do direito, ora exequente, infringindo o elementar princípio da segurança jurídica. Precedentes. 3. Sentença que se afasta, para que a execução tenha sequência Deram provimento à apelação.  (TJSP;  Apelação Cível 0000793-69.2008.8.26.0159; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cunha - Vara Única; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.