Acórdão · TJSP
Acórdão 0001131-89.2023.8.26.0491
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcos Fleury
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. Matéria devidamente apreciada pelo julgado. Omissão, contradição ou obscuridade não configurados. Não atendimento das hipóteses previstas pelo art. 1.022, do CPC. Impossibilidade de rediscussão da matéria em sede de embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 0001131-89.2023.8.26.0491; Relator (a): Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Rancharia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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