Acórdão 0001391-62.2014.8.26.0660
- Julgamento:
- 31 de março de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Silvia Meirelles
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO - Ação de Improbidade Administrativa – Procedimento administrativo de inexigibilidade de licitação nº 16/2011 – Contratação de violeiros – Alegação de ilegalidade que causou dano ao erário – Pretensão de enquadramento dos réus na conduta ímproba do art. 10, inc. VIII, da LIA – R. sentença que julgou improcedente a ação – Pretensão de reforma – Descabimento – Incidência das alterações operadas pela Lei 14.230/21, em razão de inexistir coisa julgada - Observância das teses fixadas pelo C. STF em repercussão geral (Tema 1199) – Não comprovação do ato ilegal – Dano patrimonial efetivo não comprovado – Procedimento que não apresentou nenhuma irregularidade, tramitou pelos departamentos responsáveis e foi pautado em pareceres jurídicos – Ausência de dolo específico – Ato ímprobo não tipificado – Manutenção da r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos – Inteligência do art. 252 do RITJ – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 0001391-62.2014.8.26.0660; Relator (a): Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Viradouro - Vara Única; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 31/03/2026)
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