Acórdão · TJSP

Acórdão 0002059-05.2025.8.26.0577

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
17ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Afonso Bráz
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. Inocorrência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Rediscussão da matéria. Nítido caráter infringente. EMBARGOS REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 0002059-05.2025.8.26.0577; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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