Acórdão · TJSP

Acórdão 0002604-52.2025.8.26.0132

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Rubens Rihl
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – PROCEDIMENTO COMUM – MEDICAMENTO – Pretensão da autora de recebimento do medicamento Lorlatinibe 100mg, para tratamento de adenocarcinoma pulmonar (CID-10 C34) – Sentença fundamentada exclusivamente no Tema 106 do STJ e em prescrição médica juntada pela autora, sem consulta ao NatJus, expressamente requerida pela Fazenda Estadual, e sem análise do ato administrativo comissivo de não incorporação pela CONITEC – Anulação que se impõe - Medicamento não incorporado ao SUS, a exigir a comprovação cumulativa dos requisitos definidos no julgamento dos recursos submetidos à sistemática de Repercussão Geral (Temas 6 e 1.234) – Necessidade de dilação probatória específica e consulta ao NATJus – Precedentes desta E. Corte Bandeirante e desta C. Câmara de Direito Público – Sentença anulada – RECURSOS PREJUDICADOS.  (TJSP;  Apelação Cível 0002604-52.2025.8.26.0132; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Catanduva - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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