Acórdão · TJSP

Acórdão 0003735-93.2025.8.26.0348

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
27ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

BEM MÓVEL. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais. Compra e venda de pisos entre empresas. Entrega de produto em PVC quando pactuado material de borracha. Vício de qualidade e descumprimento da oferta configurados por prova documental e e-mails da vendedora e do fabricante. Recusa no pagamento das parcelas vincendas que constitui exercício regular da exceção do contrato não cumprido (art. 476, CC). Protesto de título indevido. Dano moral in re ipsa configurado pelo abalo à honra objetiva da pessoa jurídica (Súmula 227, STJ). Rescisão do ajuste com determinação de restituição dos valores pagos e retirada da mercadoria pela ré. Sentença de improcedência reformada. RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 0003735-93.2025.8.26.0348; Relator (a): Grakiton Satiro Aragão; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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