Acórdão 0003986-92.2006.8.26.0311
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Geraldo Xavier
Íntegra da ementa.
Apelação. Execução fiscal. Imposto territorial urbano. Exercícios de 2001 a 2004. Nulidade da citação por édito. Não esgotamento dos meios para encontrar a devedora. Falta de pressuposto processual de validade. Inteligência do artigo 485, § 3º, do Código de Processo Civil. Imposto territorial urbano. Exercícios de 2001 a 2004. Prescrição intercorrente. Configuração. Transcurso de mais de cinco anos sem que o exequente providenciasse os meios necessários para citação válida da executada. Falta de efetivo andamento do feito. Inércia do credor configurada. Inteligência do artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/80. Recurso denegado. (TJSP; Apelação Cível 0003986-92.2006.8.26.0311; Relator (a): Geraldo Xavier; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Junqueirópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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